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sábado, 22 de março de 2008

CIDADANIA PORTUGUESA

A nacionalidade portuguesa é regulamentada pelo Decreto Lei 237-A de 14 de Dezembro de 2006, e regida pela Lei Organica 2 de 17 de Abril de 2006 que modificaram substancialmente a Lei de Nacionalidade (Lei 37 de 3 de Outubro 1981) enunciada no artigo quarto da Constituição da República Portuguesa. O princípio básico da nacionalidade portuguesa é o jus sanguinis, ou seja, é cidadão português o indíviduo filho de pai português ou mãe portuguesa.
O direito de sangue configura-se na norma principal da atribuição da nacionalidade e seus efeitos são retroactivos à data de nascimento do indivíduo que solicita o status civitatis de português. Filhos de nacionais portugueses nascidos em Portugal bastam ter seu nascimento inscrito numa Conservatório do Registo Civil antes de atingirem a maioridade para serem considerados portugueses.
O filho de portugueses nascidos no estrangeiro deve, a fim de ser reconhecido como português, provar que um dos seus genitores era cidadão português à época de seu nascimento, que o vínculo paterno ou materno foi estabelecido na menoridade e declarar que quer ser português através da inscrição de seu nascimento no Registo Civil de Portugal. Caso o requerente seja menor de idade, a prova e o trâmite ficam a cargo de quem possua o poder paternal.
Além do princípio de ascendência, a atribuição da nacionalidade é aplicável a indivíduos nascidos no território português, filhos de pais estrangeiros e que residam em Portugal há pelo menos seis anos, se cidadãos de países de língua oficial portuguesa, ou dez anos em todos os outros casos. Esta condição não se aplica caso os pais da criança encontrem-se em Portugal a serviço de um país estrangeiro.
A atribuição também pode ser solicitadas pelos apátridas que tenham nascido no território português e que comprovem que não possuem a nacionalidade de seus pais.

fonte: wikipedia

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